TSE confirma cassação de Luís Augusto Lara e inegibilidade de Divaldo Lara
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- 3 de mar. de 2022
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O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (03), recurso do deputado estadual do Rio Grande do Sul Luís Augusto Lara (PTB) e de seu irmão, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB).
Com a decisão da corte, ficam mantidas a cassação do deputado e a inelegibilidade do prefeito julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2019, por abuso de poder político, econômico e de autoridade nas eleições de 2018. O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, determinou a execução imediata da decisão.
O advogado Eduardo Alckmin, que representa os políticos, afirmou na sessão que, durante o período em que os atos teriam sido praticados, quem se encontrava no exercício da prefeitura de Bagé era o vice e não Divaldo Lara, afastando, então, o abuso de poder em benefício do irmão. "O prefeito havia se afastado e nenhum desses foi praticado pelo prefeito irmão", disse. Em nota, Divaldo Lara disse discordar da decisão e que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "A decisão ignorou uma gama de nulidades existentes no curso do processo", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, já havia negado recurso dos políticos em abril de 2021. O voto de Moraes na sessão desta quinta foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos, Carlos Mario Velloso Filho e Edson Fachin. "O irmão utilizou o cargo de prefeito para auxiliar o seu irmão candidato à reeleição à deputado", afirmou. Além disso, Alexandre de Moraes alterou seu entendimento sobre o pedido da coligação PSOL/PCB, que solicitava a anulação dos votos de Luís Augusto Lara.
Com isso, os votos destinados ao deputado deixam de contabilizar no quociente eleitoral da coligação do PTB. Assim, o novo cálculo deve abrir vaga para a outra coligação, com a eleição do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas (PSOL), até então suplente.
Entenda o caso
Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que houve uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2018. Servidores municipais de Bagé, cuja administração é comandada por Divaldo Lara, teriam sido coagidos a fazer campanha ao irmão do prefeito, Luis Augusto Lara, em horário de expediente. "O conteúdo probatório evidencia de forma muito robusta, sem qualquer dúvida – nem razoável, nem irrazoável, diga-se, qualquer dúvida – que Divaldo Lara, prefeito de Bagé, propiciou ao seu irmão, então candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual, a amplificação de canais de divulgação da campanha e recursos utilizando-se indevidamente da máquina pública municipal", sustentou Alexandre de Moraes. O processo apontou que agentes públicos foram coagidos a comprar ingressos para um evento de campanha de Luís Augusto Lara, com a antecipação do 13º salário dos servidores de Bagé. "Mais manipulação do que isso, só se o prefeito tivesse colocado na lei ordinária a obrigatoriedade de comprar ingressos para o jantar da vitória", apontou o ministro.
Fonte: g1
























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