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Vereador de Caxias do Sul é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após falas contra trabalhadores baianos

Foto: Divulgação
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O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após fazer um discurso com conteúdo considerado xenofóbico contra nordestinos. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e publicada no dia 1º de maio. É uma decisão de primeiro grau e cabe recurso a uma instância superior da Justiça para tentar revertê-la.


O caso aconteceu em fevereiro de 2023, durante uma sessão da Câmara de Vereadores. Na ocasião, o parlamentar comentava sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.


A defesa de Fantinel, que informou estar "analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos".


Durante o discurso, o vereador usou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. Entre as frases ditas por ele estão: "Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor".


Na defesa, segundo a Justiça Federal, o vereador argumentou que estava protegido pela imunidade parlamentar — um direito que garante liberdade de expressão no exercício do mandato — e que já havia pedido desculpas. Também disse que realiza ações sociais.


No entanto, o juiz Rafael Farinatti Aymone não aceitou a justificativa. Segundo ele, a imunidade parlamentar não conta nesse caso pois o discurso não tratava de projetos de lei e foi transmitido nas redes da Câmara, alcançando um público maior. O juiz afirmou ainda que liberdade de expressão não pode ser usada para justificar discursos de ódio ou discriminatórios.


O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão anterior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização.


Fonte: G1


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