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Último Momento do Empreendedor de 2023 aborda o impacto da Reforma Tributária


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Imagem: Diego da Rosa Fotografias.

“Minha mensagem é realista e por isso, tende a ser negativa para o futuro”. A frase é do vice-presidente Jurídico da Federasul, Milton Terra Machado, palestrante do Momento do Empreendedor promovido pela ACIST-SL nesta quinta-feira (7). Ele refere-se às mudanças propostas pela Reforma Tributária. “As promessas contidas no projeto inicial tendem a não se concretizar”, lamentou, explicando que os pilares que sustentam o projeto não acompanham as diretrizes para um modelo realmente eficiente.

 

A simplificação do processo tributário, que viria por um único imposto – o IVA – caiu por terra, pois os cinco impostos atuais darão lugar a outros cinco. Se hoje as empresas têm que contribuir com PIS, Cofins e IPI (competência federal) e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente, com a nova proposta passariam a pagar o Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção; o Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por Estados e municípios; o Imposto seletivo – que será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente; a Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria. Haverá também o regime de Exceções, pelo qual a  Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam as regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Também haverá a Alíquota zero de CBS  (Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni) e a Alíquota zero de IBS e CBS, para pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura. Já no caso de produtor rural pessoa física, a  isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões.

 

A não cumulatividade plena – prevista na Reforma, pela qual seria garantido ao contribuinte o creditamento do tributo sobre todas as aquisições de bens, materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços – não está garantida porque depende de leis complementares que ainda estão em discussão.

 

“Infelizmente, uma das grandes expectativas da Reforma Tributária, que seria acabar com a guerra fiscal entre Estados e municípios, tende a piorar”, observa Machado, que também é especialista em Direito Tributário.


A arrecadação do ICMS é uma das mais importantes para os Estados e, com a implementação da RT,  a alíquota do imposto estará contida no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que também conterá as arrecadações do Imposto Sobre Serviços (ISS).


Diante desse cenário, ele explica que na intenção de manter suas arrecadações, alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, buscam elevar suas alíquotas, o que vai gerar um grande impacto nas relações de consumo, pois eleva o valor das mercadorias e gera competição nos Estados. O Estado gaúcho, por exemplo, quer elevar para 19% a alíquota do ICMS. Atualmente, é de 17%. Os municípios, por sua vez, também poderão definir os seus próprios impostos. “São as alíquotas subnacionais, que podem acelerar as diferenças dos impostos que já existem entre as cidades”.

 

Machado sintetiza que o importante agora é a sociedade acompanhar as leis complementares. São elas quem vão definir as alíquotas.  “Muitos estragos já estão feitos, como o aumento dos impostos para o amplo setor de serviços, que terá uma elevação brutal na sua estrutura de custos”, lamentou.

 

O presidente da ACIST-SL, Felipe Feldmann, avaliou que este tema precisa ser amplamente debatido pela sociedade e convoca o setor produtivo a participar da manifestação em frente a Assembleia Legislativa no próximo dia 19, data da votação do Projeto de Lei em que o Governo Estadual propõe um o aumento do ICMS. “Este impacto será uma pá de cal no crescimento econômico do Estado”, disse.


Fonte: ACIST-SL

 

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