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Câmara aprova PL Antifacção: o que muda na tipificação de crimes e no aumento das penas


Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria novas tipificações e aumenta penas para crimes ligados a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto, aprovado por 370 votos a 110, segue para o Senado.

O substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), estabelece o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de prisão, e o crime de favorecimento, com pena de 12 a 20 anos. O texto também autoriza a apreensão prévia de bens e permite o perdimento antes do fim do processo.


Condenados por esses crimes ficam proibidos de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional, e seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão. Quem for considerado liderança ou participar de núcleo de comando deverá cumprir pena em presídio federal de segurança máxima.

O projeto tipifica como domínio social diversas ações típicas de facções, incluindo controle territorial, ataques a forças de segurança, uso de explosivos, sabotagem de serviços essenciais e destruição de meios de transporte. Mesmo quem não integra organização criminosa poderá receber pena de 12 a 30 anos ao praticar essas condutas.


O texto também prevê aumento de pena quando houver liderança, uso de armas de uso restrito, violência contra vulneráveis, infiltração no poder público, ligação com facções estrangeiras ou exploração ilegal de recursos naturais.


Todos esses crimes passam a ser considerados hediondos, com regras mais rígidas para progressão de regime. O tempo mínimo em regime fechado sobe para 70% da pena para réus primários e 80% para reincidentes, podendo chegar a 85% em casos com resultado morte.

A investigação dos crimes terá prazos de 30 dias para presos e 90 dias para soltos, prorrogáveis, e poderá seguir procedimentos de apuração usados em crimes de organização criminosa. A Polícia Federal seguirá responsável pela cooperação internacional quando houver envolvimento de grupos estrangeiros.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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