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Liminar que suspendia sessão de votação da cassação do vereador Tiago Silveira é derrubada


Imagem: divulgação.

A juíza Jaqueline Hofler, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, derrubou, na tarde desta segunda-feira (19), a liminar que havia concedido a suspensão da sessão de votação do relatório que pode cassar o mandado do vereador Tiago Silveira (sem partido).


No despacho dessa segunda, a juíza argumenta que "não há irregularidades na formação da comissão de ética, não havendo que se falar em sorteio, tampouco na aplicabilidade do Dec. 201/67, diante de regramento específico vigente no Município de São Leopoldo".


No sábado, a Coluna Radar da Política publicou que a liminar havia sido deferida pela titular da 5ª Vara Cível. Nos argumentos elencados pela juíza no despacho anterior, Jaquelina escreveu que "analisando todas as alegações do impetrante, identifico que houve comprovação, ao menos em sede de cognição sumária, de violação no processo de formação da comissão processante do PED.


Isso porque, de acordo com o artigo 5º, inciso II do Decreto Lei nº 201/1967, deve ser observado o seguinte procedimento para a formação da comissão processante:


Assim, percebe-se pela leitura do ato normativo citado, que sendo recebida a denúncia, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, que deverá se dar mediante realização de sorteio.


Nesse contexto, é possível concluir que restou suficientemente demonstrada a Verossimilhança do direito ventilado, razão porque se denota a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, de forma a evitar maiores prejuízos ao impetrante.


Segundo a relatora da Comissão de Ética, Ana Affonso (PT), apesar da tentativa de suspender o processo com o mandado de segurança, a decisão foi expedida de forma equivocada pela justiça. “Nós tínhamos plena certeza de que o mandado de segurança seria revogado, uma vez que a medida claramente não considerava dispositivos que dizem respeito a autonomia do regramento da Casa Legislativa”, destaca.


Ana ainda salienta que todo o processo realizado conjuntamente com os demais integrantes da comissão Iara Cardoso (PDT) e Gabriel Dias (Cidadania), foi realizado seguindo todos os preceitos estabelecidos pelo Código de Ética da Câmara de Vereadores com o objetivo de analisar a quebra de decoro parlamentar do vereador que responde por estupro de vulnerável. “Esperamos agora que esta sessão seja realizada o mais breve possível. Não podemos ter no exercício do mandato um vereador que responde a um crime de estupro de vulnerável, nem a sociedade e nem a Câmara aceitam que isso se mantenha”, completa.


A sessão de votação do relatório estava marcada para essa segunda, às 14h, no Plenário da Casa. Uma nova data para a votação deverá ser divulgada em breve.


Guilbert Trendt, da Redação Start


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