top of page

Lula contraria Congresso e mantém saidinhas de presos para visitas a familiares

11 de abr. de 2024
2 min de leitura


Imagem: Hugo Barreto/ Metrópoles.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe "saidinha" de presos.


A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação.


Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.


O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.


De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.


Aprovação no Congresso


A proposta que restringe a "saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.


Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.


Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.


Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.


O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.


As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.


Fonte: g1

Comentários


BANNER REFIS - START 1230X1020
start 2
39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
1230x1020
p
Banner_1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page