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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação


Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias após o parto. O benefício passa a valer por 120 dias a partir da alta hospitalar, descontando-se o tempo já utilizado antes do nascimento.


A medida altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo pagamento durante a internação e após a alta. A regra já era reconhecida por decisão do STF.

A sanção ocorreu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes até 1º de outubro. O evento marca a retomada da principal instância de participação social pela igualdade de gênero, suspensa desde 2016.


Lula também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, em agosto, para reforçar direitos e a saúde da mulher nos primeiros mil dias da criança.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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