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Mendonça pede vista e adia julgamento no STF sobre marco temporal na demarcação de terras indígenas



Imagem: Ueslei Marcelino/ Reuters.

O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado "marco temporal" na demarcação de terras indígenas no país.


Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcados.


O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.


A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.


Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Caso julgado


O STF analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado.


Em 2013, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.


Congresso


No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Lula.


O projeto limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.


Fonte: g1

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