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Mesmo com renúncia, Tiago Silveira tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores


Imagem: Icaro Bandeira/ Start Comunicação

O vereador Tiago Silveira (sem partido) teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar nesta segunda-feira (26). A sessão na Câmara de Vereadores de São Leopoldo teve início por volta das 14h.


Durante quatro horas, os vereadores puderam expôr seus argumentos sobre o relatório apresentado pela vereadora Ana Affonso (PT), que concluiu pela quebra de decoro parlamentar com a pena de perda do mandato.


Já a advogada do parlamentar, Marieli Hoffmann, abandonou o plenário no início da leitura do processo, "por desrespeito da vereadora Ana Affonso ao acordado entre defesa e assessor jurídico da Câmara. Violação essa que afronta o próprio código de ética".


A votação, que ocorreu de forma secreta através de cédula, teve 11 votos favoráveis e um voto contrário ao documento.


Tiago Silveira renunciou ao mandato


Minutos antes do início da sessão que votou o relatório, o político renunciou ao seu mandato na Câmara de Vereadores. O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, Marcelo Dentinho (PTB).


Justiça absolveu o político na última semana


A juíza Jacqueline Bervian, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de São Leopoldo, absolveu Silveira pelo crime de abuso sexual contra menor por falta de provas. A decisão foi proferida em despacho assinado na manhã da última sexta-feira (23).


Segundo a magistrada, "entre condenar um inocente ou absolver um culpado, a última opção é preferível. Assim, não havendo provas suficientes que incriminem o réu, a absolvição é medida que se impõe, consoante o art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal."


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) havia denunciado Silveira acerca das "sanções do artigo 217-A (duas vezes), c/c o artigo 226, inciso II, e o artigo 69, caput, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06".


Em dezembro, o vereador foi preso preventivamente, mas em janeiro a prisão foi substituída por medidas cautelares.


Guilbert Trendt, da Redação Start

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