Nova lei sancionada regulamenta atuação de doulas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula, responsável por oferecer apoio físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente durante o parto.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece as atribuições dessas profissionais antes, durante e após o nascimento. Durante a gravidez, as doulas poderão orientar com base em informações científicas e incentivar o pré-natal. No parto, ajudam com técnicas de respiração, posições e métodos não farmacológicos de alívio da dor. Já no pós-parto, auxiliam nos cuidados com o bebê e na amamentação.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida atende a uma demanda antiga e contribui para reduzir a violência obstétrica e o número de cesarianas no país.
A lei garante que a presença da doula não substitui o direito a acompanhante, sendo permitida tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em casos de complicações.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio e formação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuavam há pelo menos três anos poderão continuar na atividade.
O texto também define limites: doulas não podem realizar procedimentos médicos ou administrar medicamentos. Para a senadora Eliziane Gama e a ministra Márcia Lopes, a nova lei fortalece a humanização do parto e amplia o acolhimento às mulheres e suas famílias.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Agência Brasil

























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