O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve livrar os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia. No primeiro turno, foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. No segundo, o placar foi 54 a 16.
O texto já foi aprovado pela Câmara. Com isso, seguirá para promulgação.
A PEC da Anistia livra os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras e cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.
O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Parlamentares e dirigentes partidários pressionaram para que o Senado acelerasse a análise do texto antes do início das campanhas das eleições municipais deste ano. As siglas querem garantir que as medidas beneficiem os partidos ainda em 2024.
O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) não traz o tamanho do impacto financeiro da proposta. Mas, em 2023, a ONG Transparência Partidária estimou que a versão original do texto, discutida pela Câmara, teria um custo de até R$ 23 bilhões.
Uma nota da Consultoria Legislativa do Senado avalia que a proposta poderá ser questionada judicialmente e até mesmo ser considerada inconstitucional por ir contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão também rechaçou entendimentos de parlamentares de que a PEC não trataria de uma anistia a partidos. Segundo a consultoria, uma das medidas da proposta pode levar a uma "insegurança jurídica" com um impacto orçamentário "desconhecido".
Cotas para negros
A PEC propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral – o “fundão” – para financiar campanhas de candidatos negros.
A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024.
Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”.
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo STF, de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras – próximo a 50% atualmente.
Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante – mesmo os que descumpram a regra – serão validados. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras.
Pela PEC, embora haja anistia a penalidades nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos.
Castro argumenta que a proposta assegura a “sustentabilidade financeira e operacional dos partidos”, com uma “transição harmoniosa sem penalidades por novas regras definidas no curso do processo eleitoral”.
Anistia ampla
A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas. “Configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”, diz a nota.
A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.
Refinanciamento de dívidas
O texto aprovado pelos deputados cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos.
O Refis vai permitir refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também vai ser estendido às fundações e institutos mantidos pelas legendas. A PEC não traz um prazo para adesão nem quando o programa será encerrado.
Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, as dívidas junto à Receita Federal e Fazenda em até 180 meses. Débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.
A adesão do partido ao Refis vai isentar a sigla de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados. Somente poderá ser aplicado à dívida a correção monetária.
A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário – repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos – para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.
Também permite o uso do fundo para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral.
Entidades avaliam que o trecho autorizaria, por exemplo, as siglas a utilizar “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2”.
Doações
A proposta também desobriga partidos a apresentar recibos, em prestações de contas, para doações a candidaturas recebidas por PIX.
O texto aprovado pelo Senado prevê que a regra passe a valer já em 2024.
Fonte: g1
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