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URGENTE: STF condena golpista a 17 anos de prisão no 1º julgamento sobre os ataques de 8 de Janeiro

14 de set. de 2023
3 min de leitura

Imagem: Sergio Lima/ AFP.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.


O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:


  • Alexandre de Moraes (relator);

  • Cristiano Zanin;

  • Luiz Edson Fachin;

  • Luiz Fux;

  • Dias Toffoli;

  • Cármen Lúcia;

  • Gilmar Mendes;

  • Rosa Weber (presidente do STF).


Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.


Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).


Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.


Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:


  • Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;

  • André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;

  • Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.


Proteção da democracia

O pedido de condenação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os réus pelos ataques de 8 de janeiro leva em conta cinco crimes – entre eles, dois que passaram a ser previstos em uma lei que protege a democracia.


A chamada Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.


O julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado.


A norma foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021. A lei incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional" – são pelo menos nove delitos.

Entre eles, estão duas infrações atribuídas pela Procuradoria-Geral da República contra os primeiros réus do 8 de janeiro:


  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.


Outros três crimes fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta lei. São eles:


  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.


Fonte: g1



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