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A que serve a educação domiciliar? - Artigo de Fabiane Bitello

Na última semana, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul mais uma vez deu sinais de caminhar na direção contrária ao direito das crianças e dos estudantes gaúchos, pois aprovou o Projeto de Lei nº 170/2019, que possibilita a educação domiciliar no Estado. O que na prática, dá aos pais e às mães a escolha da frequência ou não de seu filho à escola. Qual o problema disso? O problema é que não estamos focando em quem deveríamos: CRIANÇAS e ESTUDANTES, que tem o DIREITO à Educação e o ESTADO e a FAMÍLIA tem o DEVER, conjuntamente, de PROVER este DIREITO.


Então, falamos de um direito que conquistamos no Brasil SOMENTE na Constituição Federal de 1988 e, que ao longo destes quase 33 anos, temos exercitado, com a construção e efetivação de políticas públicas, a garantia à Educação, que é efetivado na relação escolar, articulando toda uma rede de proteção que ainda hoje luta para proteger aqueles que ainda não tem este direito. Para termos uma ideia clara daqueles que ainda não tem este direito no Brasil, em 2019 tínhamos 1,1 milhão de crianças e adolescentes (dos 4 aos 17 anos) fora da escola! Já em novembro de 2020, chegamos a mais de 5 milhões (dos 6 aos 17 anos) que não tiveram acesso à vaga e/ou à atividade escolar, sendo que estas dependiam, em razão das situações sanitárias, da ação direta da família e do Estado, que ainda tem falhado nesta garantia.


Então, quando os Deputados gaúchos aprovaram o PL 170/2019, no último dia 08, potencializaram a retirada deste direito! Poderia trazer que esta ação fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, TODA a legislação que rege a Educação brasileira desde a Constituição Federal até as normativas dos sistemas de ensino do RS, além de criar um investimento para o próprio Estado e para os municípios que não está previsto no orçamento (lembrando, isso NÃO é de competência dos Deputados) e o aumento considerável no campo de acompanhamento do Conselho Tutelar (que já apresenta dificuldades em efetivar suas ações com a pequena estrutura e imensa demanda), ou mesmo poderia trazer o risco da ampliação SEM PRECEDENTES da evasão e do abandono escolar. Poderiam ser muitas as justificativas contra este PL, mas me atenho à retirada do convívio com outras crianças e estudantes, com a troca de ideias e a possibilidade de crescer e construir suas aprendizagens, dentro do exercício de viver em sociedade com seus pares. Como exercer a cidadania sem saber viver em sociedade e resolver as situações de um cotidiano, constituído por diferenças sociais, pessoais, raciais, de credos e de valores?


Além disso, gostaria de perguntar aos Deputados: a Educação escolar é para quem? É para aqueles que mais uma vez não são ouvidos, que são, de acordo com os dados do Disque 100, vítimas de violência dentro das suas casas (quase 3/4 das denúncias de violência contra crianças e adolescentes acontece na casa da vítima ou do suspeito, sendo que mais da metade dos agressores são do convívio familiar). Crianças e estudantes serão silenciados, sem o direito de dizer o que tanto querem: ser crianças e estudantes em um ambiente que os respeite e que seja pensado, em cada detalhe, para provocar novas aprendizagens e reflexões!

Ainda nos resta a possibilidade do veto ao PL 170/2019. Quem sabe o Governador Eduardo Leite possa ouvir entidades como a UNCME-RS, que defende que o direito à Educação escolar é das crianças e dos estudantes e não serve a outros objetivos!



Fabiane Bitello, é professora e Coordenadora Estadual da UNCME-RS


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